De acordo com o TJ, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.
O colégio, que havia sido condenado, em agosto de 2009, a pagar o equivalente a R$ 10 mil, pediu reforma na sentença, alegando que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.
Ao analisar o caso, nesta terça-feira, 27, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. Segundo o relator Ernani Barreira Porto, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.